
Rabertas as Inscrições.
EDITAL nº. 03/11
Dispõe sobre o procedimento de seleção de estudantes para o preenchimento de vagas no Programa de Monitoria, semestre 2011.1, do Centro de Ensino Superior do Ceará – Faculdade Cearense, e dá outras providências.
O Gestor Acadêmico do Centro de Ensino Superior – FACULDADE CEARENSE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o seguinte edital:
Secção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Ficam abertas, no âmbito do Programa de Monitoria do Centro de Ensino Superior do Ceará – Faculdade Cearense, as inscrições para a respectiva seleção para o semestre letivo 2011.1.
Art. 2º O certame será realizado em conformidade com as normas do Centro de Ensino Superior do Ceará – Faculdade Cearense, sob a regência da Coordenação do Curso de Comunicação Social, em estreita observância ao disposto no Projeto Pedagógico do respectivo curso de graduação desta IES, autorizado pelo MEC.
Art. 3º A função de monitor será exercida por estudante que tenha sido aprovado na disciplina, objeto da monitoria, dando-se preferência ao discente que nunca tenha exercido a referida atividade.
Art. 4º O conteúdo da prova será o mesmo estabelecido nas ementas da disciplina para a qual o estudante concorrer.
Secção II
Das Inscrições
Art. 5º As inscrições para o concurso deverão ser feitas no Atendimento ao Estudante, no horário das 08h às 22h, de 10 a 23 de maio de 2011.
Art. 6º São requisitos para a inscrição do candidato:
I – Ser estudante regularmente matriculado no curso de graduação em Comunicação Social do Centro de Ensino Superior do Ceará – Faculdade Cearense;
II – Ter cursado a disciplina que irá monitorar, comprovando mediante histórico;
III – Ter disponibilidade de tempo compatível com as disciplinas que cursa regularmente, de modo que sua atividade acadêmica não conflite com a monitoria;
IV – Não constar nenhuma reprovação no histórico escolar.
Seção III
Das Vagas
Art. 7º Serão ofertadas 02 (duas) vagas para monitores no turno da manhã, sendo 01 (uma) vaga para a disciplina de Introdução às Técnicas Fotográficas(PUB021) e 01 (uma) vaga para a disciplina de Fotopublicidade (PUB041);
No turno da noite, 04 (quatro) vagas, sendo 01 (uma) para a disciplina de Introdução às Técnicas Fotográficas (PUB022), 01 (uma) para a disciplina de Introdução às Técnicas Fotográficas(JOR022), 01 (uma) para a disciplina de Fotopublicidade e 01 (uma) para a disciplina de Fotojornalismo, obedecidos os dispositivos para o exercício da referida atividade, conforme estabelecido neste edital.
Parágrafo primeiro: Os monitores exercerão suas atividades no turno em que não estão regularmente matriculados.
Secção IV
Do Processo Seletivo
Art. 8º A seleção far-se-á levando em consideração, além dos critérios já definidos, os seguintes requisitos:
I - Desempenho do estudante na disciplina;
II - Desempenho do estudante nas disciplinas consideradas correlatas;
III - Desempenho do estudante nas demais disciplinas do curso;
IV - Resultado de entrevista oral e prova escrita;
V – Não ter reprovação no histórico escolar.
Parágrafo único. Em caso de igualdade do índice de coeficiente de notas, prevalecerão os seguintes critérios de desempate:
I - Candidato com maior disponibilidade de tempo;
II - Candidato com maior idade;
III - Candidato que obtiver melhor avaliação na entrevista.
Art. 9º O calendário de seleção para o exercício da monitoria meses junho e julho 2011.1 e semestre 2011.2, fica assim estabelecido:
I – Período de inscrições: nos dias 09 a 23 de maio de 2011;
II – Prova escrita: dia 25 de maio de 2011, no horário das 17h às 19h, na sala A13 do Campus Sede;
II – Avaliação dos índices de coeficiente de notas e de desempenho: dia 26 de maio de 2011;
III – Entrevista: dia 27 de maio de 2011, no horário das 17h:30min às 19h na sala da Gestão Acadêmica ;
IV – Publicação do resultado: dia 30 de maio de 2011.
Art. 10 Os estudantes aprovados assinarão o termo de compromisso na Gestão Acadêmica, dia 31/05/11 às 18:00h,na presença do Gestor Acadêmico, Coordenador do curso e do docente da disciplina, devendo ficar registrado em ata, devendo assumir a atividade de monitoria no dia 01 de junho de 2011.
Parágrafo único. Considerar-se-á desistente o candidato que não comparecer no prazo acima determinado, sendo imediatamente substituído pelo candidato subseqüente na ordem de classificação.
Secção V
Dos Deveres e das Prerrogativas do Monitor
Art. 11 São os seguintes os deveres do estudante no exercício da monitoria:
a) Auxiliar os estudantes no processo de aprendizagem, de acordo com as orientações do professor da disciplina;
b) Executar exclusivamente as tarefas voltadas para o ensino;
c) Programar as atividades de monitoria, juntamente com o professor orientador;
d) Efetivar, diariamente, o controle de atendimento ao estudante de atividades desenvolvidas, visando à obtenção de subsídios para elaboração do relatório final de monitoria;
e) Auxiliar professor e estudantes no desenvolvimento de aulas teóricas e/ou práticas, de acordo com seu nível de conhecimento e experiência na disciplina;
f) Requerer, do professor orientador, parecer bimestral das atividades desenvolvidas e apresentá-la na coordenação do curso;
g) Elaborar um artigo científico sob orientação do professor da disciplina durante o semestre em que desempenhar suas atividades de iniciação à docência;
h) Apresentar aos alunos da disciplina, ao final do semestre, artigo científico de sua autoria elaborado sob orientação do professor titular.
Art. 12 Somente será concedido Certificado do exercício da monitoria ao estudante que integralizar o semestre letivo de atividades.
Art. 13 Durante o período de exercício das atividades de monitor, o estudante terá seu desempenho acompanhado pela Coordenação do curso e pelo professor orientador, podendo, a qualquer momento, ser desligado do programa por falta grave ou em caso de não cumprimento das suas atribuições.
Secção VI
Dos Deveres e das Prerrogativas do Professor Orientador
Art. 14 São os seguintes os deveres do professor orientador de monitoria:
a) Elaborar prova escrita para seleção dos monitores;
b) Realizar entrevista com os candidatos aprovados na avaliação escrita;
c) Selecionar o candidato que mais se adeque às atividades de monitoria;
d) Elaborar plano de atividades a ser desenvolvido com o monitor;
e) Inter-relacionar as atividades de monitoria com a iniciação científica;
f) Elaborar, juntamente com o monitor, artigo científico a ser desenvolvido durante o período das atividades de monitoria;
g) Proporcionar ao monitor orientação e acesso a fontes de dados para elaboração do artigo científico;
h) Acompanhar evolução do artigo científico elaborado pelo monitor;
i) Elaborar relatório semestral sobre as atividades realizadas pelo monitor e contribuições da monitoria para a disciplina.
Art. 15. O orientador será co-autor do artigo elaborado pelo monitor, devendo ser citado para efeito de apresentação e publicação do artigo.
Secção VIII
Dos Deveres e das Prerrogativas do Coordenador de Curso
Art. 16. São os seguintes os deveres do Coordenador de curso:
a) Determinar quais disciplinas participarão do processo seletivo e contarão com o apoio da monitoria;
b) Informar professores orientadores quanto a elaboração e aplicação da prova escrita;
c) Acompanhar atividades dos professores orientadores e respectivos monitores;
d) Informar aos professores orientadores quais são suas atribuições enquanto orientadores de monitoria.
Secção IX
Das Disposições Finais
Art. 19 Ao término do semestre letivo, o professor orientador emitirá um relatório para a Coordenação do curso relatando toda atividade desenvolvida pelo monitor e seu parecer referente à assiduidade e contribuição para o desenvolvimento do estudante.
Art. 20 Obtendo um parecer favorável com nota mínima de sete pela atividade exercida, será expedido um certificado que valerá como atividade complementar.
Art. 21 O monitor, em regular exercício da monitoria, gozará de um desconto de 10% nas mensalidades relativas ao semestre 2011.1 a partir do mês de junho;
Art. 22 O referido desconto não se aplica por ocasião da Matrícula 2011.2.
Art. 23 O desconto referente à atividade de monitoria não é cumulável com outros descontos concedidos pela IES, exceto o desconto concedido por antecipação de mensalidade.
Art. 24 O desconto referido no artigo 21 somente terá validade para pagamentos efetuados até a data do vencimento.
Art. 25 Os casos omissos ou aqui não previstos serão resolvidos pela Gestão Acadêmica.
Fortaleza, 08 de abril de 2011.
José Luiz Torres Mota
Diretor Geral
Marco Antonio Castro Costa
Gestor Acadêmico
Nenhum comentário:
Postar um comentário